- 1 -Para aceder aos apoios e incentivos disponibilizados pelo Município de Santa Cruz os interessados terão de apresentar a sua candidatura na data estabelecida, em requerimento próprio a ser disponibilizado pela Câmara Municipal, sendo que o requerente apenas pode efetuar uma candidatura por cada ano civil.
- 2 -Os candidatos poderão concorrer aos apoios disponibilizados anualmente, desde que o projeto apresentado justifique novo auxílio por parte do Município de Santa Cruz, parecer que será emitido pelos serviços competentes.
- 3 -Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas o Município poderá apoiar os agricultores num número superior ao referenciado na alínea n.º 1 do vigente artigo, caso se verifique perdas causadas por condições climáticas adversas e/ou catástrofes naturais.
- 4 -No que concerne à alínea anteriormente mencionada, os serviços competentes vão analisar, avaliar e concluir relativamente às perdas verificadas mediante a apresentação de um relatório e, essencialmente, através de visitas à exploração agrícola.
Artigo 8.º — Forma de Acesso ao Apoio
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019