- 1 -Para cada curso é elaborada uma lista de colocação de candidatos, tendo em conta o número de vagas fixado para cada curso, a classificação final obtida nas Provas M23 e respetiva ordem de preferência.
- 2 -Na lista de colocação referida no número anterior, a classificação final obtida pelo candidato prevalece sobre o ordenamento de preferência do(s) curso(s) pretendido(s).
- 3 -O processo de seriação dos candidatos é da responsabilidade dos Serviços de Gestão de Ensino.
- 4 -As listas de colocação de candidatos, por cada curso, são validadas e propostas para homologação do Reitor pela Comissão Científica.
Artigo 15.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020