- 1 -Findo o prazo de matrícula e inscrição dos candidatos colocados nos termos do disposto no artigo anterior, e caso se verifique não terem sido ocupadas todas as vagas, é aberto novo período de candidatura para ocupação das vagas sobrantes.
- 2 -Podem submeter candidatura à 2.ª fase todos os candidatos que cumpram as condições de acesso nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — 2.ª Fase de Colocação
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020