O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e ainda com o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril e o Código da Estrada e é aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 26/01/2023
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