- 1 -Dentro dos limites horários estabelecidos para as zonas de estacionamento de duração limitada estão isentos do pagamento da tarifa prevista no artigo anterior:
- a)Os veículos dos residentes na sua zona de estacionamento, desde que ostentem o Cartão de Residente conforme o previsto no presente regulamento, ou no âmbito do benefício de residente;
- b)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- c)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal;
- d)Os veículos ao serviço da EMARP, E. M., S. A., devidamente identificados;
- e)Os veículos pertencentes à frota do município de Portimão, devidamente identificados;
- f)Os veículos das freguesias de Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão, devidamente identificados;
- g)Os veículos das IPSS com sede no concelho de Portimão que tenha, como missão o apoio domiciliário;
- h)Os veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, os motociclos, os ciclomotores, e os velocípedes, desde que se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito;
- 2 -Fora dos limites horários estabelecidos no anexo i do presente regulamento o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -Desde que limitada no tempo e no espaço poderá o Presidente da Câmara de Portimão ou o Vereador com o pelouro, justificadamente, reduzir ou isentar as tarifas.
Artigo 12.º — Isenção do pagamento da tarifa
Vigente desde: 26/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023