- 1 -A utilização de lugares de estacionamento reservados, localizados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, fica sujeita ao pagamento de uma taxa desde que devidamente autorizada pelo Município.
- 2 -A taxa referida no número anterior é estabelecida de acordo com o regulamento da tabela de taxas do Município.
Artigo 13.º — Lugares de estacionamento reservados
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023