Em caso de furto ou extravio do Cartão de Residente, deverá o seu titular comunicar num prazo máximo de 24 horas o facto à EMARP, E. M., S. A., sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização por parte de terceiros.
Artigo 20.º — Furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023