- 1 -Sempre que o seu titular deixe de ter residência na zona respetiva ou aliene o seu veículo, deverá, devolver o Cartão de Residente no prazo de dois dias úteis.
- 2 -O residente pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo ser solicitado a exibição dos documentos exigidos para o registo.
- 3 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do cartão e a perda do direito a novo Cartão de Residente.
- 4 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o n.º 2, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado para a reposição da normalidade.
Artigo 19.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023