O presente Título define o regime aplicável às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC).
Artigo 28.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023
O presente Título define o regime aplicável às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC).
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