- 1 -É proibido o acesso às ZAAC de quem não esteja autorizado.
- 2 -Os veículos com autorização de acesso às ZAAC podem entrar e sair daquelas zonas a qualquer hora do dia.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as operações de cargas e descargas em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 31.º
- 4 -Caso existam lugares públicos de estacionamento no interior das ZAAC, tarifados ou não, os residentes e não residentes, definidos tal como nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º, têm o direito de acesso àquelas 24 horas por dia.
Artigo 34.º — Acesso de veículos às ZAAC
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023