- 1 -O pedido de acesso às ZAAC far-se-á mediante requerimento dirigido à EMARP, a apresentar de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito e acompanhado dos documentos aí elencados.
- 2 -Qualquer residente ou comerciante poderá registar o número de viaturas que entender desde que detenha lugar de estacionamento privado para todas elas.
Artigo 33.º — Requerimento de acesso às ZAAC
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023