Sem prejuízo das demais competências legalmente estatuídas, compete aos agentes de fiscalização o exercício das seguintes funções:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, ou noutros normativos legais aplicáveis ao estacionamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos de emissão de títulos de estacionamento instalados;
- b)Fiscalizar o cumprimento do presente regulamento bem como do que for especialmente previsto para cada zona de estacionamento e parques municipais;
- c)Registar as infrações cometidas e levantar autos de notícia nos termos do disposto no Código da Estrada;
- d)Avisar os infratores de qualquer infração cometida designadamente quanto à inexistência ou à exibição de título de estacionamento inválido e do levantamento do respetivo auto de notícia, caso não seja efetuado o pagamento da quantia máxima diária prevista no presente regulamento;
- e)Emitir os avisos previstos no presente regulamento;
- f)Proceder, nos termos do disposto no presente regulamento, no Código da Estrada e demais regulamentação e legislação complementar, às ações necessárias à autuação, bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- g)Tomar as medidas necessárias para que a remoção dos veículos se processe em condições de segurança;
- h)Participar, nos termos da lei, as situações que possam consubstanciar ilícito penal das quais tenham conhecimento no desempenho das suas funções.