- 1 -A responsabilidade de gestão do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Portimão, bem como às Forças Policiais nas matérias da sua competência e à EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, EM, S. A. (EMARP, E. M., S. A.) no âmbito do respetivo objeto.
- 2 -A gestão das zonas de estacionamento são da competência da EMARP, E. M., S. A. no âmbito dos seus estatutos e delegação de poderes.
Artigo 4.º — Responsabilidades de gestão e competência
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023