- 1 -Para efeitos do presente regulamento, no que às ZEC e ZEDL diz respeito, considera-se:
- a)Zona de Estacionamento Controlado (ZEC) - Zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições previstas no presente regulamento;
- b)Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - Zona de estacionamento à superfície, no interior da zona de estacionamento controlado, em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições previstas no presente regulamento;
- c)Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) - Perímetro urbano dentro do qual o acesso, a paragem e o estacionamento de veículos automóveis é limitado, nos termos do Título III do presente regulamento;
- d)Bolsas de Estacionamento - Zonas Especiais de Estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Portimão;
- e)Residente é a pessoa singular cujo domicílio principal e permanente, onde mantém estabilizado o seu centro de vida familiar, se situe na Zona de Estacionamento Controlado.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, no que às ZAAC diz respeito, considera-se:
- a)Zona de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC): perímetro urbano dentro do qual o acesso, a paragem e o estacionamento de veículos automóveis é limitado a determinadas categorias de utilizadores previamente autorizados e de acordo com sinalização, complementada por meios humanos e/ou outros;
- b)Residente: pessoa singular com domicílio fiscal em prédio urbano, próprio, arrendado ou em comodato, localizado nas ZAAC;
- c)Não Residente: pessoa singular sem domicílio fiscal em prédio urbano próprio, arrendado ou em comodato localizado nas ZAAC;
- d)Comerciante: titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal que estabeleça de forma comprovada, a sua atividade profissional na ZAAC;
- e)Fornecedor: pessoa singular ou coletiva que presta serviços diretamente relacionados com o exercício da atividade de um titular de estabelecimento de venda ao público e/ou de prestação de serviços, incluindo profissional liberal, ou outras pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, numa ZAAC;
- f)Outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse relevante no perímetro da ZAAC, designadamente religioso e social, com necessidade de aceder à ZAAC por períodos limitados e que não se enquadrem na definição de residente ou comerciante;
- g)Visitante: todas as pessoas, singulares ou coletivas, com necessidade de aceder à ZAAC e que não se enquadrem nas situações definidas nas alíneas b) a e);
- h)Carga e Descarga: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para breves operações de carga ou descarga de produtos ou mercadorias, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos;
- i)Paragem: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos;
- j)Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- k)Transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros: transporte efetuado por meio de veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, de acordo com a licença legalmente emitida, com distintivos próprios, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023