- 1 -Apenas se encontram abrangidas pelo regime previsto no presente Regulamento as colónias de gatos silvestres e assilvestrados devidamente registadas pelo respetivo cuidador, junto dos serviços municipais competentes do Município de Soure.
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente Regulamento são da responsabilidade do cuidador e estão sujeitas à supervisão da Câmara Municipal de Soure.
- 3 -Neste processo, é essencial a figura do cuidador de colónia como um elemento responsável por zelar pelas condições de higiene e segurança do local, providenciar a alimentação e a hidratação dos gatos e monitorizar o seu estado de saúde e comportamento.
Artigo 2.º — Colónias de Gatos Autorizadas
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024