- 1 -É proibida a alimentação de animais em quaisquer espaços públicos ou em espaços privados confinantes com a via pública, com exceção das colónias de gatos inscritas no Programa CED do Município de Soure.
- 2 -A infração do disposto no número anterior incorre em contraordenação punível com uma coima que varia entre 50 a 150 euros.
- 3 -É da competência da fiscalização municipal e das autoridades policiais a participação de factos suscetíveis de constituírem contraordenação nos termos do presente artigo, cabendo a instrução do processo e a decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Soure.
Artigo 8.º — Contraordenação
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024