À formação profissional contínua não certificada, desde que enquadrada nas matérias previstas no artigo 4.º, serão atribuídos os seguintes créditos:
- a)Participação como assistente, em congressos ou seminários, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora de formação;
- b)Participação como formador, em ações de formação promovidas por sociedades de revisores oficiais de contas, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora de formação;
- c)Participação como formador, em ações de formação promovidas por outras entidades, nomeadamente, instituições do ensino superior, associações profissionais e empresas de formação, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora de formação;
- d)Participação como orador, em congressos ou seminários, não promovidos pela Ordem ou por entidade congénere, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora enquanto orador;
- e)Participação em júris de exame ou provas profissionais, a que devam ser submetidos os candidatos a revisor oficial de contas, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada reunião de júri e por cada candidato avaliado.
- f)Publicação de artigos em revistas nacionais ou internacionais, será atribuído 1 (um) crédito não certificado até ao máximo de 6 (seis) créditos não certificados anuais por cada artigo;
- g)Autoformação, será atribuído 1 (um) crédito não certificado, até ao máximo de 10 (dez) créditos não certificados anuais, por cada hora de autoformação;
- h)Participação como formando, em ações de formação promovidas por sociedades de revisores oficiais de contas, caso as ações de formação sejam validadas pela Ordem, mas não certificadas ou não sejam submetidas a certificação, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora de formação;
- i)Participação como formando, em ações de formação promovidas por outras entidades, nomeadamente, instituições do ensino superior, associações profissionais e empresas de formação, em que caso de as ações de formação sejam validadas mas não certificadas ou não sejam submetidas a certificação, será atribuído 1 (um) crédito não certificado por cada hora de formação;
- j)Publicação de livros, em que caso os livros sejam avaliados como não certificados, serão atribuídos até 60 (sessenta) créditos não certificados por cada livro, e caso os livros não sejam sujeitos a avaliação, serão atribuídos 20 (vinte) créditos não certificados por cada livro.