- 1 -A Comissão de Formação é composta por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Conselho Diretivo da Ordem.
- 2 -A Comissão de Formação reúne sempre que for convocada pelo seu presidente e delibera apenas na presença deste, o qual tem voto de qualidade.
- 3 -Em caso de impedimento permanente de algum membro da Comissão de Formação, o Conselho Diretivo da Ordem, nomeará o elemento em falta.
- 4 -Constitui impedimento permanente a falta, sem justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas da Comissão de Formação.
Artigo 18.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 23/01/2025
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