- 1 -A formação profissional contínua tem por objetivo facultar aos revisores oficiais de contas os conhecimentos necessários para um adequado exercício da profissão, permitindo uma permanente atualização em matérias de natureza técnica e deontológica e proporcionando condições para o aumento das suas competências e para a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -São objetivos específicos da formação profissional contínua, nomeadamente:
- a)Promover o aperfeiçoamento e formação profissional dos seus membros;
- b)Fomentar e reforçar a confiança pública na profissão, procurando assegurar a manutenção de altos padrões de qualidade no trabalho realizado;
- c)Garantir o respeito no exercício da profissão pelos princípios e regras éticos e deontológicos;
- d)Dignificar as relações interprofissionais;
- e)Encorajar e apoiar os revisores oficiais de contas no sentido de atingirem os mais altos padrões de qualidade no trabalho desenvolvido de forma consistente no exercício da profissão;
- f)Prevenir as consequências adversas resultantes do trabalho desenvolvido com qualidade abaixo dos padrões exigidos;
- g)Promover a atualização dos conhecimentos dos revisores oficiais de contas;
- h)Promover a constante atualização dos revisores oficiais de contas quanto ao quadro normativo que enquadra o exercício da profissão.
Artigo 3.º — Objetivos
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