A formação profissional contínua deverá abranger as seguintes matérias:
- a)Auditoria;
- b)Contabilidade;
- c)Ética e independência;
- d)Sustentabilidade
- e)Fiscalidade, Direito e outras matérias conexas com a atividade dos revisores oficiais de contas.
A formação profissional contínua deverá abranger as seguintes matérias:
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Em vigor desde 23/01/2025