- 1 -O pedido de certificação deve ser efetuado, preferencialmente, via internet ou por correio, pela entidade promotora da ação de formação ou pelo revisor oficial de contas, antes ou após a realização da ação de formação.
- 2 -A formalização do pedido de certificação contempla o preenchimento de uma ficha de candidatura e o envio de documentos relativos à ação de formação e livros.
- 3 -A ficha de candidatura e os documentos referidos no número anterior serão divulgados pela Ordem através de circular e no sítio da Ordem na internet.
- 4 -Os pedidos de certificação dirigidos à Ordem por revisores oficiais de contas individuais, por sociedades de revisores oficiais de contas, por outras entidades responsáveis pela organização de ações de formação ou formadoras estão sujeitos ao pagamento de emolumentos a divulgar em circular da Ordem.
Artigo 9.º — Formalização do pedido de certificação da formação profissional contínua
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025