- 1 -Os vales de compras atribuídos aos vencedores são válidos, única e exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes à iniciativa e para utilização em compras, até à data limite de 1 de março no caso da Campanha do Natal e 31 de maio no caso da campanha da Páscoa.
- 2 -Poderão ser utilizados apenas um ou todos os vales de compras em simultâneo.
- 3 -A fatura emitida deverá ser sempre igual ou superior ao valor dos vales apresentados pelos vencedores.
- 4 -A fatura não poderá ser emitida com o número de contribuinte do Município de Elvas.
- 5 -Os estabelecimentos aderentes à iniciativa comprometem-se a aceitar os vales de compras sorteados no âmbito desta iniciativa até às datas limites referidas anteriormente.
- 6 -Todos os vales de compra premiados serão carimbados com selo branco municipal, servindo estes de comprovativos às faturas referidas no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 12.º — Vales de Compras
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026