- 1 -Os estabelecimentos aderentes, onde foram efetuadas compras com vales decorrentes do sorteio, deverão entregar os vales e a fatura (duplicado, 2.ª via ou cópia do original), no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -A fatura é emitida com o NIF do consumidor final, fazendo referência no descritivo ao nome da campanha: «Elvas, Comprar é Ganhar», preferencialmente.
- 3 -Perante a apresentação e verificação dos vales e do duplicado, 2.ª via ou cópia do original da fatura, os serviços municipais competentes diligenciarão a transferência do valor faturado, no prazo máximo de 20 dias úteis, contados a partir da data do registo de entrada do requerimento por parte dos estabelecimentos aderentes, para o IBAN indicado no ato de adesão do estabelecimento, fazendo referência expressa ao nome da iniciativa: “Elvas, Comprar é Ganhar”, preferencialmente.
- 4 -Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a apresentar os vales e respetivas faturas até ao dia 30 de julho.
- 5 -As lojas aderentes têm de possuir situação regularizada face à CME, à administração fiscal e à segurança social, sendo necessário entregar as certidões de não dívida.
- 6 -O Município de Elvas não se responsabiliza por alterações futuras realizadas pelos comerciantes sem o seu consentimento, às faturas a que alude o n.º 2, sejam elas realizadas por recurso de emissão de notas de débito ou de notas de crédito.
Artigo 13.º — Reconversão do valor dos vales de compras para os comerciantes
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026