- 1 -As campanhas realizar-se-ão de 15 de novembro a 7 de janeiro (Campanha do Natal) e de 1 de março a 30 de abril (Campanha da Pascoa).
- 2 -Por motivo de força maior e comprovada, assim como colocada a consideração das entidades licenciadoras da iniciativa, a Câmara Municipal de Elvas reserva-se o direito de aprazar a campanha, comunicando aos eventuais interessados pelos meios oficiais.
Artigo 14.º — Duração e continuidade das Campanhas
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026