- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas nas presentes normas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
- 3 -Para cada sorteio será efetuada uma única autorização de despesa, no valor de € 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros), pelo Presidente de Câmara ou pelo Vereador com competência na área do desenvolvimento económico.
Artigo 16.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026