- 1 -O Município de Elvas é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos desta campanha, aplicando medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só são tratados os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade de acesso ao apoio em questão, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos nos termos da alínea a), b) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais em vigor, e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte do Município de Elvas respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O Município de Elvas dispõe de um encarregado de proteção de dados que pode ser contactado através do e-mail [email protected].
- 3 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito da presente campanha destinam-se a fomentar, na cidade de Elvas, a economia circular e, em concreto, a permitir aos consumidores o acesso ao sorteio dos cupões e a possibilitar a divulgação do vencedor, assim como a permitir aos comerciantes a inscrição na iniciativa e a permitir o contacto para informação sobre outras iniciativas do Município de Elvas.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos relativos aos consumidores são conservados pelo período de 30 dias após o sorteio respetivo, findos os quais serão eliminados.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos relativos aos comerciantes para efeitos de inscrição na iniciativa são conservados pelo período de 30 dias após o encerramento desta e os recolhidos para efeitos de inscrição para receção de informações sobre outras iniciativas do Município são conservados durante o período de 3 anos ou até que à retirada do consentimento subjacente, findos os quais serão eliminados.
- 6 -Assiste aos titulares dos dados pessoais recolhidos na presente iniciativa o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados e o de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 15.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026