- 1 -O presente documento define as normas da campanha «Elvas, Comprar é Ganhar», uma iniciativa da Câmara Municipal de Elvas (adiante designada por CME).
- 2 -Esta iniciativa consiste na atribuição de um cupão ao consumidor, nos termos constantes nas presentes normas, mediante um valor mínimo de compras, no valor de 10 €.
- 3 -Os cupões serão depositados numa tômbola, instalado no Posto de Turismo sito na Praça da República, e posteriormente sorteados nos termos definidos nas presentes normas.
- 4 -Os prémios daí decorrentes serão materializados em vales de compra, para uso exclusivo nas lojas aderentes à iniciativa, garantindo-se o princípio da economia circular.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026