- 1 -Consideram-se aderentes à campanha todos os clientes, locais ou estrangeiros, que depositem os cupões na tômbola.
- 2 -Não são admitidas a concurso faturas emitidas a clientes com um número de identificação de pessoa coletiva.
Artigo 6.º — Adesão do cliente à campanha
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026