- 1 -Serão entregues a cada estabelecimento aderente os seguintes elementos:
- a)Normas de participação na campanha;
- b)Dísticos identificativos, que deverão ser colocados em local bem visível;
- c)livros de cupões devidamente numerados (1 livro corresponde a 50 cupões);
- d)Outros elementos que a CME venha a entender por convenientes.
- e)A cada estabelecimento comercial aderente, a CME irá atribuir gratuitamente um total de 200 cupões.
- 2 -Uma vez esgotados os cupões inicialmente atribuídos, o estabelecimento deverá solicitar novo lote de cupões, presencialmente ou através do endereço eletrónico, ou por telefone, dirigindo-se posteriormente e com documentação habilitante ao Balcão Único para o recolher.
Artigo 7.º — Elementos a fornecer pela CME aos estabelecimentos aderentes
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026