- 1 -Todos os cupões possuem um número único e sequencial.
- 2 -Nos cupões deverá constar, obrigatoriamente, os dados do consumidor: nome, contacto telefónico e número de fatura que lhe conferiu o direito aos cupões na loja aderente.
- 3 -Para validar a participação no sorteio e se habilitarem aos vales de compra, os consumidores deverão manter na sua posse o original da fatura que lhe possibilitou o acesso aos cupões.
- 4 -A CME disponibiliza aos estabelecimentos aderentes, através do Balcão Único, 4 livros de 50 cupões, numerados.
- 5 -Por cada 10 € de compras, o cliente tem direito a 1 cupão, até um máximo de 10 cupões, por fatura.
- 6 -É da responsabilidade do cliente o correto preenchimento de todos os cupões, sendo considerados inválidos em caso de rasura, ilegibilidade ou preenchimento incompleto.
- 7 -Os cupões poderão ser depositados na tômbola, previamente selada, instalada no Posto de Turismo da Câmara Municipal de Elvas, localizado na Praça da República, ou em outro local que venha a ser designado e devidamente publicitado, em horário de expediente, todos os dias úteis, ao longo do período em que decorre a campanha, com exceção do dia em que ocorre sorteio.
- 8 -No dia em que ocorre o sorteio, a tômbola encerra 15 minutos antes do mesmo e reabre após o seu término, sendo novamente selada pelas autoridades competentes.
Artigo 8.º — Funcionamento das Campanhas
Vigente desde: 09/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2026