- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.
- 2 -O projeto mais votado, será automaticamente selecionado para execução.
- 3 -Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.
- 4 -Findo o prazo de votação, terá lugar uma reunião preparatória do processo de implementação do projeto com o(s) respetivo(s) proponentes(s), a Comissão de Acompanhamento e um representante do órgão executivo, para elaboração de um plano de execução, que consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
Artigo 10.º — Resultados da Votação
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/2024