- 1 -A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Alhos Vedros e pelo Presidente e dois vogais da Junta Freguesia.
- 2 -Compete a esta Comissão definir o calendário do ciclo do Orçamento Participativo, homologar a lista provisória dos projetos a votação, gerir as reclamações, homologar a lista definitiva de projetos a votação e anunciar os resultados da mesma.
- 3 -Compete também à Comissão de Acompanhamento decidir sobre questões omissas neste Regulamento.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024