- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- a)A proposta seja referente ao espaço geográfico da Freguesia de Alhos Vedros;
- b)A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Alhos Vedros;
- c)A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes;
- d)O valor global da proposta não pode ultrapassar o valor definido para o OP;
- e)A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
- f)A proposta tem que de possuir interesse público;
- g)A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
- h)A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual, Associação sem fins lucrativos, ou grupo de eleitores informalmente organizados;
- i)A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia mediante o prévio acordo dos seus proponentes.
- 3 -Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos no âmbito do Orçamento Participativo.
- 4 -As propostas não aceites para transformação em projeto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.
Artigo 7.º — Apreciação de Propostas
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024