- 1 -Qualquer cidadão admitido à participação pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Alhos Vedros, assim como online, através da página eletrónica [email protected]
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia, e familiares diretos dos órgãos referidos, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.
- 3 -Os Formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:
- a)Na sede da Junta de Freguesia, nos períodos normais de funcionamento;
- b)Via correio eletrónico para: [email protected]
- c)Através do Correio postal dirigido à Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Rua Cândido dos Reis, n.º 98, 2860-048 Alhos Vedros (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).
Artigo 8.º — Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024