- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Freguesia, que dispõe de sistema informático de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Compete ao trabalhador da Freguesia ou à Agência Funerária, após a inumação ou depósito de ossadas ou cinzas, e no máximo até 48 horas após a realização dessa ação, fazer a entrega na Secretaria da Freguesia da documentação referente à mesma.
- 3 -Após registo definitivo, a Secretaria enviará à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo e proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo sistema informático.
- 4 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios e pela concessão para jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, e os respetivos averbamentos serão as previstas em Tabela de Taxas.
Artigo 10.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024