- 1 -Os cadáveres, ossadas e cinzas devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ossadas e cinzas, não terão autorização para dar entrada no cemitério da Freguesia, uma vez que estes não poderão ficar em depósito até a situação estar regularizada.
Artigo 9.º — Falta de documentação
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024