Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, deverão os serviços da Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no artigo 25.º do presente Regulamento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 26.º — Trasladação para outro cemitério
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024