- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia autorizar a concessão de terrenos nos Cemitérios para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, bem como de espaço ou gaveta para colocação de potes de cinzas ou de ossadas no ossário.
- 2 -As concessões de terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos e gaveta-ossários não conferem aos titulares nenhum título de propriedade, ou qualquer direito real, mas somente, o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 28.º — Requerimento
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024