- 1 -Decidida a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados.
- 2 -A demarcação do terreno, a orientação da campa e seu revestimento deve ser respeitada tendo em conta as regras definidas pelos serviços da Freguesia.
- 3 -O prazo de pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
- 4 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Freguesia, a importância correspondente a metade da taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de oito dias seguintes à referida inumação.
- 5 -Mediante requerimento de ambos os interessados, é permitida a permuta de sepulturas.
- 6 -A concessão da célula no ossário, apta para seis potes de cinzas ou para ossadas em urna, poderá ser feita por períodos de 1, 5, 10 anos ou perpétuas.
- 7 -Só é feita a concessão de terrenos quando já houverem cadáveres inumados a familiares que comprovem o grau de parentesco.
- 8 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1 do artigo 29.º
Artigo 29.º — Formalidades
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024