O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia e do documento legal comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 37.º — Averbamento
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024