Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o respetivo concessionário ou representante tenha feito cessar a sua situação de abandono, poderá a Junta de freguesia declarar a prescrição do jazigo, sepultura perpétua ou gaveta-ossário, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Artigo 40.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024