- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Cópia do alvará de concessão de terreno no cemitério;
- b)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- c)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, o tipo de impermeabilização, o enquadramento da construção e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, que devem respeitar a harmonia estética do local onde se inserem.
- 4 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas, apenas é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
Artigo 43.º — Projeto
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024