- 1 -O ossário é composto por células individuais, sendo que cada uma delas poderá ser ocupada por/até 6 (seis) cendrários de cinzas ou 1 (uma) urna com ossadas.
- 2 -As cinzas devem ser encerradas em cendrário próprio e depositadas em célula/columbário.
- 3 -O ossário divide-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
- 4 -As pedras frontais poderão ser compostas por floreira, cercadura e placa de identificação. Estes sinais funerários de embelezamento serão adquiridos na Junta de Freguesia.
- 5 -A placa de identificação é obrigatória.
Artigo 51.º — Ossário
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024