- 1 -A receção e inumação de cadáveres ou depósito de ossadas ou cinzas está a cargo de um trabalhador ao serviço da Freguesia.
- 2 -Só se podem efetuar inumações/depósitos entre as 8h30 e as 16h30, de 2.ª a 6.ª feira, salvaguardando-se o horário de almoço do trabalhador responsável pela inumação ou depósito.
- 3 -Poderão efetuar-se inumações ou depósito aos sábados, domingos e feriados no horário referido no n.º 2, mediante acréscimo de pagamento de serviços, e caso o trabalhador responsável esteja disponível ou mediante a contratação de empresa para o efeito.
- 4 -Caso seja solicitado, poder-se-ão realizar inumações ou depósito depois das 17h00, mediante acréscimo de pagamento de serviços, caso o trabalhador responsável esteja disponível ou mediante a contratação de empresa para o efeito.
- 5 -Os cadáveres, ossadas ou cinzas devem dar entrada até 30 minutos antes do encerramento dos cemitérios.
- 6 -Compete ainda ao trabalhador responsável:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja da Freguesia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 7.º — Receção e Inumação de cadáveres ou depósito de cinzas
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024