- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, na Secretaria da Freguesia, a autorização para a inumação ou depósito através de modelo próprio, bem como apresentar para o efeito o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Freguesia.
- 2 -Fora do horário de funcionamento da secretaria da freguesia, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deve requerer com 24 horas de antecedência, a autorização para a inumação ou depósito de cinzas através de modelo próprio, bem como apresentar para o efeito o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Freguesia.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, prestadas em dias úteis, sábados, domingos e feriados, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, e célula de ossário/columbário, as quais constarão de Tabela em vigor.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 26/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024