- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, emitido pela Junta de Freguesia, nos trinta dias subsequentes ao cumprimento das formalidades previstas neste capítulo, onde se referirá de forma bem visível a intransmissibilidade da concessão sem autorização prévia da Junta de freguesia.
- 2 -Do alvará devem constar os elementos de identificação do concessionário (nome, Cartão de Cidadão, NIF e morada), referências do jazigo ou sepultura perpétua, e, por averbamento, todas as alterações de titulares e entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 33.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 16/10/2026