- 1 -Os serviços administrativos, registo, e expediente geral estão a cargo da secretaria da Junta, onde se procederá ao registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, bem como outros considerados necessários ao bom funcionamento do cemitério.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do funcionário de serviço do cemitério ou do seu substituto, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento, as leis e regulamentos gerais, as deliberações da Junta e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 3 -Compete ainda a estes funcionários fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas das normas de boa conduta no local, designadamente as previstas no art. 60 do presente regulamento.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Serviços de Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/10/2026