A autorização de inumação, cremação, exumação e trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia respetiva, através de requerimento dirigido ao presidente da Junta, em modelo constante do Anexo I do DL 411/98 de 30/12, na redação atual.
A autorização de inumação, cremação, exumação e trasladação deve ser requerida à Junta de Freguesia respetiva, através de requerimento dirigido ao presidente da Junta, em modelo constante do Anexo I do DL 411/98 de 30/12, na redação atual.