1 - Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
2 - As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 200 pontos e são arredondadas à décima, sendo que a décima é 0,05 pontos.
3 - A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
4 - Sempre que necessário, as classificações de cada um dos elementos referidos no número anterior e que correspondem à verificação das condições de ingresso são convertidas para a escala equivalente de 0 a 200 pontos, aplicando as regras seguintes:
a) Para candidatos nacionais com classificações na escala de 0 a 20 valores, a conversão para a escala de 0 a 200 pontos faz-se proporcionalmente, com arredondamento à unidade;
b) Para candidatos titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, bem como para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes titulares de curso terminal do ensino secundário do país estrangeiro de residência aí obtido e que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário é convertida para a escala de 0 a 200 nos termos das regras fixadas por despacho do Ministro da Educação;
Escalas
Portugal
Estados Unidos da América
Reino Unido
Malta
200
3,9-4,0/A+/98-100
–
-
190
3,7-3,8/A/96-98
–
-
180
3,5-3,6/A-/90-95
1/70-100 %
Escala A: Category I/Summa Cum Laude
Escala B: First Class Honours/1/Summa Cum Laude
170
3,2-3,4/B+/87-89
–
-
160
2,9-3,1/B/83-86
2.1/60-69 %
Escala A: Category IIA/Magna Cum Laude
Escala B: Second Class Honours/2.1/Magna Cum Laude
150
2,6-2,8/B-/80-82
–
-
140
2,3-2,5/C+/77-79
2.2/50-59 %
Escala A: Category IIB/Cum Laude
Escala B: First Class Honours Lower Division/2.2/Cum Laude
130
2,0-2,2/C/73-76
–
-
120
1,6-1,9/C-/70-72
3/40-49 %
Escala A: Category III/Bene Probatus
Escala B: Third Class Honours/3/Bene Probatus
110
1,2-1,5/D+/67-69
–
-
100
1,0-1,1/D/61-66
–
-
c) Aos candidatos titulares de grau académico ou de diploma estrangeiro que não o disposto na alínea anterior, cuja classificação final do curso seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala portuguesa, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Assim:
i) Para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética é aplicada a seguinte fórmula:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
C, corresponde à classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin, é classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação estrangeira;
Cmax, é classificação máxima da escala de classificação estrangeira.
ii) Nos casos em que as formações de origem tenham sido realizadas em instituições de ensino superior dos Estados Unidos da América, Reino Unido e Malta a conversão das classificações é efetuada de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 17039/2009, de 23 de julho, Despacho n.º 6431/2009, de 26 de fevereiro, e Despacho n.º 10537/2011, de 22 de agosto, respetivamente), com as devidas adaptações e nos termos seguintes:
iii) Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso, será aplicada a seguinte conversão quantitativa para a escala de 0 a 200 pontos:
Classificação final qualitativa
Conversão
Quantitativa
Muito Bom/Aprovado com Distinção e Louvor
180
Bom com Distinção/Aprovado com Distinção
160
Aprovado (numa escala com apenas duas classificações: Aprovado/Reprovado)
160
Bom/Aprovado (numa escala com várias qualificações da menção de aprovado)
140