A análise e validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Gabinete de Ingresso, cabendo a aprovação de cada lista à direção da ESS-FP, e sendo o presidente da entidade instituidora o órgão de recurso.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024